Existe uma Lei específica de proteção dos animais, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), nela são esclarecidos os parâmetros que precisam ser seguidos em caso de haver necessidade de proteção ao animal.
Os atos que podem ser descritos como crimes cometidos contra os animais estão descritos no Artigo 32 da Lei: praticar ato de abuso; maus-tratos; ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Os maus-tratos cometidos contra os animais são descritos, como não oferecer água e comida todos os dias; manter o animal preso em corrente; manter o animal em local sujo ou pequeno demais para o seu tamanho; deixar o animal sem ventilação ou luz solar, desprotegido do vento, sol e chuva; negar assistência médica veterinária ao animal doente ou ferido; obrigar o animal ao trabalho excessivo ou superior à sua força; abandonar, ferir ou envenenar o animal; utilizar para rinha, farra do boi; entre outros.
Quando essas normativas não são respeitadas, ou seja, em caso do descumprimento de algo dos itens, a pena estabelecida é de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, que é aumentada de 1/6 a 1/3 se o animal chegar a óbito.
Comportamento e ambiente de criação domiciliar para os animais silvestres.
Fonte: Manual ANDA
Adaptação: Equipe CPT Cursos Presenciais
Autor(a): Equipe CPT Cursos Presenciais
Data: 08/06/2015
Um Presente para você!
Opa, fiquei muito feliz com sua visita
e já que não posso te oferecer um cafezinho, separei um presente especial: