Rotulagem de alimentos transgênicos

Os alimentos que contenham mais de 1% de organismos modificados geneticamente em sua fórmula, devem indicar na embalagem, de acordo com o Decreto 4680/2003.

De acordo com o Decreto também deve-se também rotular os alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com ração contendo ingredientes transgênicos. A rotulagem de animais alimentados com ração contendo soja ou derivado de soja é complicado sob o ponto de vista de detecção do DNA ou da proteína recombinante em distinguir dos alimentados com ração não transgênica.

A nova regulamentação exige uma atuação rigorosa do Estado, como fiscalizador, principalmente no que se refere à pesquisa com a utilização de organismos geneticamente modificados, em virtude dos riscos envolvidos nessas pesquisas para o meio ambiente e para a saúde dos seres humanos.

 

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Atualizado em: 8 de outubro de 2018

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