Disposições legais do zootecnista – Lei número 5.550

 

A Lei número 5.550 dispõe sobre o exercício da profissão de zootecnista no Brasil. Sendo assim o exercício da função obrigatoriamente seguirá o disposto na lei que caso não sejam cumpridas estarão infringindo a Constituição, isso poderá acarretar em prisão.

Assim, só é permitido o trabalhar como zootecnistas profissionais portadores de diplomas de nível superior, expedidos por faculdades autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). E também profissionais formados em outros países mas, que tiveram o diploma reconhecido pelo MEC e ainda agrônomos e médicos veterinários diplomados na forma da lei.

As atividades que o profissional da área poderá atuar também são descritas: planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e a orientar a criação dos animais domésticos, em todos os seus ramos e aspectos; promover e aplicar medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos; exercer a supervisão técnica das exposições oficiais a que eles concorrem, bem como a das estações experimentais destinadas à sua criação; participar dos exames a que os mesmos hajam de ser submetidos, para o efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico.

Cabe ao conselho, Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, a fiscalização da profissão enquanto não são constituídos os Conselhos da própria entidade da classe. Para que possa exercer a profissão, o zootecnista, obrigatoriamente deve se inscrever no conselho.

Punições aos profissionais competem aos conselhos porém, quando a falta cometida compor crime para o qual a lei penal estabeleça a medida repressiva, não anulam a jurisdição comum. Os outros profissionais registrados no conselho estão sob as mesmas leis.

Em concursos públicos realizados na área é obrigatório a apresentação do diploma de cursos devidamente registrados, aprovados e reconhecidos.

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Atualizado em: 8 de outubro de 2018

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