IN estabelece ações para prevenção da Doença da Vaca Louca no Brasil

Criadores de todos os estados devem tomar conhecimento sobre o conteúdo da Instrução Normativa nª 41, de 08/10/2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de outubro deste ano, que estabelece os procedimentos de fiscalização de alimentos fornecidos a ruminantes, em estabelecimentos de criação, e a destinação dos ruminantes que ingeriram ingredientes proibidos para alimentação de ruminantes, visando à prevenção da Encefalopatia Espongiforme Bovina ou "Doença da Vaca Louca" no Brasil. Entre outras determinações, o documento salienta que ruminantes que tiveram acesso a alimentos compostos por subprodutos de origem animal, proibidos na sua alimentação, como por exemplo, proteínas ou gorduras de origem animal, cama de aviário, resíduos de suinocultura, etc.) serão eliminados, mediante o abate em estabelecimento inspecionado e devidamente registrado sob inspeção oficial ou destruídos na propriedade, sob acompanhamento da autoridade de defesa sanitária animal.

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Atualizado em: 8 de outubro de 2018

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